Benefício negado pelo INSS? Entenda os caminhos possíveis
Grande parte das negativas decorre de falta de documentos, erros no cadastro ou interpretação restritiva das regras. Conhecer o motivo do indeferimento é o primeiro passo.
Benefícios em que atuamos
Auxílio por incapacidade
Antigo auxílio-doença negado após perícia, cessado ou não prorrogado, e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
EntendaAposentadoria especial
Trabalho com ruído, agentes químicos, calor, frio, eletricidade ou riscos biológicos. PPP, LTCAT e regras após a Reforma de 2019.
EntendaBPC/LOAS, aposentadorias e pensões
Benefício assistencial, aposentadorias negadas, pensão por morte e revisões, detalhados abaixo.
Ver abaixoBPC/LOAS
Benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de longo prazo ou ao idoso a partir de 65 anos, em situação de baixa renda familiar. Não exige contribuições ao INSS.
- Cadastro no CadÚnico atualizado.
- Análise da renda familiar por pessoa, que admite comprovação de despesas e da situação concreta.
- Na deficiência, avaliação médica e social de impedimentos de longo prazo.
Aposentadoria negada
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (regras de transição) ou da pessoa com deficiência. As negativas mais comuns envolvem tempo não reconhecido:
- Vínculos ausentes ou incompletos no CNIS.
- Períodos rurais, especiais ou de serviço militar não computados.
- Contribuições em atraso ou abaixo do mínimo.
Pensão por morte
Negativas por falta de comprovação de união estável, de dependência econômica ou de qualidade de segurado da pessoa falecida.
Revisão de benefícios
Benefícios concedidos com salários de contribuição, períodos ou regras incorretas. O prazo de revisão é, em regra, de 10 anos contados do primeiro pagamento.
O que separar antes do primeiro contato
- Carta de indeferimento ou decisão do INSS.
- Extrato do CNIS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
- Documentos pessoais e carteiras de trabalho.
- No BPC/LOAS: comprovante do CadÚnico e informações sobre a renda da família.
O prazo do recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Perdido o prazo, ainda pode haver outros caminhos, como novo pedido ou ação judicial.
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