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Benefício por incapacidade

Auxílio-doença negado ou cessado: entenda seus direitos

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido a quem, por doença ou acidente, fica incapaz para o trabalho. Uma negativa do INSS não encerra a questão: muitas vezes ela pode ser revista.

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Por que o INSS costuma negar

  • A perícia médica não reconheceu a incapacidade para o trabalho.
  • Falta de qualidade de segurado: a última contribuição ficou distante no tempo.
  • Carência não cumprida (em regra, 12 contribuições mensais, com exceções para acidentes e algumas doenças).
  • Documentos médicos insuficientes ou desatualizados no momento do pedido.
  • Benefício cessado na data prevista sem pedido de prorrogação.

Documentos que fazem diferença

  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS.
  • Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS).
  • Laudos, atestados e exames recentes, com descrição das limitações para o trabalho.
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
  • Descrição da sua atividade profissional e das tarefas do dia a dia.

Caminhos possíveis após a negativa

Recurso administrativo

Pedido de revisão dentro do próprio INSS, que deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão.

Novo requerimento

Quando a documentação médica evoluiu ou a negativa decorreu de falta de documentos, um novo pedido pode ser o caminho mais rápido.

Ação judicial

Na Justiça Federal, com nova perícia por médico nomeado pelo juiz. Pode incluir os valores desde a data do pedido.

Quando a incapacidade é definitiva, a análise pode envolver a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Cada caso depende da documentação médica e do histórico de contribuições.

Perguntas frequentes

Meu benefício foi cessado, mas continuo sem condições de trabalhar. O que fazer?

É possível pedir prorrogação antes da data de cessação, apresentar recurso ou ingressar com ação judicial, conforme o momento e os documentos médicos disponíveis.

Estou sem contribuir há alguns meses. Ainda tenho direito?

Depende do período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado em algumas situações, como desemprego comprovado ou mais de 120 contribuições.

Preciso ir pessoalmente ao escritório?

Não é obrigatório. O atendimento e o envio de documentos podem ser feitos online, e os processos na Justiça Federal são eletrônicos. Quem preferir pode agendar atendimento presencial. A perícia judicial é realizada na cidade indicada pelo juízo.

Quanto tempo leva uma ação judicial?

O prazo varia conforme a vara e a agenda de perícias de cada região. Uma estimativa só é possível após a análise do caso concreto.

Contato

Fale com o escritório

O atendimento pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou videochamada, para clientes de todo o estado de Santa Catarina. Se preferir, também é possível agendar atendimento presencial.

WhatsApp: (48) 99190-9031

E-mail: [email protected]

R. José Frederico Guedert, 47 – Ponte do Imaruim, Palhoça/SC – CEP 88130-400

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