Auxílio-doença negado ou cessado: entenda seus direitos
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido a quem, por doença ou acidente, fica incapaz para o trabalho. Uma negativa do INSS não encerra a questão: muitas vezes ela pode ser revista.
Por que o INSS costuma negar
- A perícia médica não reconheceu a incapacidade para o trabalho.
- Falta de qualidade de segurado: a última contribuição ficou distante no tempo.
- Carência não cumprida (em regra, 12 contribuições mensais, com exceções para acidentes e algumas doenças).
- Documentos médicos insuficientes ou desatualizados no momento do pedido.
- Benefício cessado na data prevista sem pedido de prorrogação.
Documentos que fazem diferença
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS.
- Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS).
- Laudos, atestados e exames recentes, com descrição das limitações para o trabalho.
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
- Descrição da sua atividade profissional e das tarefas do dia a dia.
Caminhos possíveis após a negativa
Recurso administrativo
Pedido de revisão dentro do próprio INSS, que deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão.
Novo requerimento
Quando a documentação médica evoluiu ou a negativa decorreu de falta de documentos, um novo pedido pode ser o caminho mais rápido.
Ação judicial
Na Justiça Federal, com nova perícia por médico nomeado pelo juiz. Pode incluir os valores desde a data do pedido.
Quando a incapacidade é definitiva, a análise pode envolver a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Cada caso depende da documentação médica e do histórico de contribuições.
Perguntas frequentes
Meu benefício foi cessado, mas continuo sem condições de trabalhar. O que fazer?
É possível pedir prorrogação antes da data de cessação, apresentar recurso ou ingressar com ação judicial, conforme o momento e os documentos médicos disponíveis.
Estou sem contribuir há alguns meses. Ainda tenho direito?
Depende do período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado em algumas situações, como desemprego comprovado ou mais de 120 contribuições.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?
Não é obrigatório. O atendimento e o envio de documentos podem ser feitos online, e os processos na Justiça Federal são eletrônicos. Quem preferir pode agendar atendimento presencial. A perícia judicial é realizada na cidade indicada pelo juízo.
Quanto tempo leva uma ação judicial?
O prazo varia conforme a vara e a agenda de perícias de cada região. Uma estimativa só é possível após a análise do caso concreto.
Fale com o escritório
O atendimento pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou videochamada, para clientes de todo o estado de Santa Catarina. Se preferir, também é possível agendar atendimento presencial.
WhatsApp: (48) 99190-9031
E-mail: [email protected]
R. José Frederico Guedert, 47 – Ponte do Imaruim, Palhoça/SC – CEP 88130-400