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Aposentadoria especial: seu tempo de trabalho pode valer mais

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito a se aposentar com menos tempo de contribuição, ou a ter períodos reconhecidos como especiais. Negativas do INSS nessa área são frequentes e, em muitos casos, revisáveis.

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Atividades e exposições mais comuns

Ruído

Metalurgia, metalmecânica, indústria têxtil, cerâmica, madeireiras, frigoríficos e operação de máquinas.

Agentes químicos

Mineração, pintura, solda, hidrocarbonetos, combustíveis e produtos de limpeza industrial.

Riscos biológicos

Enfermagem, hospitais, laboratórios, coleta de lixo e tratamento de esgoto.

Frio e calor

Câmaras frias de frigoríficos, fundições e caldeiras.

Eletricidade

Eletricistas e trabalhadores expostos a tensões elevadas.

Mineração subterrânea

Em frentes de produção subterrâneas, o tempo especial exigido é de 15 anos. Realidade comum no sul do estado.

Os documentos-chave

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): emitido pela empresa, descreve os agentes a que você esteve exposto.
  • LTCAT: laudo técnico das condições ambientais do trabalho, que fundamenta o PPP.
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver.

PPP incompleto, com erros ou emitido por empresa que já fechou não impede necessariamente o reconhecimento. Há outros meios de prova, inclusive perícia técnica no processo judicial.

A Reforma da Previdência mudou as regras

A Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13/11/2019, passou a exigir idade mínima para a aposentadoria especial e vedou a conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a essa data.

Por isso, a data em que cada período foi trabalhado é decisiva:

  • Quem completou os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores.
  • Quem já trabalhava em atividade especial pode se enquadrar em regras de transição.
  • Períodos especiais anteriores à Reforma podem ser convertidos em tempo comum e antecipar outra aposentadoria.

Perguntas frequentes

A empresa forneceu EPI. Isso tira o direito?

Não necessariamente. No caso do ruído, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a informação de EPI eficaz no PPP não afasta, por si só, o tempo especial. Para outros agentes, a análise é feita caso a caso.

Já estou aposentado. Posso revisar o benefício?

Se períodos especiais não foram considerados na concessão, pode ser possível uma revisão, observado o prazo de 10 anos contado a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento.

Não tenho o PPP. Como consigo?

O PPP deve ser fornecido pela empresa a pedido do trabalhador. Se ela se recusar ou estiver fechada, existem alternativas que podem ser avaliadas no caso concreto.

Trabalho fora da Grande Florianópolis. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento pode ser online para todo o estado de Santa Catarina, e as ações tramitam de forma eletrônica na Justiça Federal. Também é possível agendar atendimento presencial.

Contato

Fale com o escritório

O atendimento pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou videochamada, para clientes de todo o estado de Santa Catarina. Se preferir, também é possível agendar atendimento presencial.

WhatsApp: (48) 99190-9031

E-mail: [email protected]

R. José Frederico Guedert, 47 – Ponte do Imaruim, Palhoça/SC – CEP 88130-400

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